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LEI Nº 11.286, DE 04 DE JULHO DE 1990.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Vida da cidade de Vianópolis. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta o eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Vida, da cidade de Vianópolis. Art. 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 12-07-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.
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