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LEI Nº 11.252, DE 13 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza a inclusão da rodovia que especifica no Plano Rodoviário Estadual. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal denominada "Pinga-Fogo", desde o rebaixamento da linha de Furnas, que serve o município de Mineiros, até a Indústria de Processamento de Calcário da METAGO, no município de Portelândia, seguindo até a cidade de Doverlândia. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 22-06-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1990.
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