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LEI Nº 11.250, DE 13 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a construir o ginásio de esportes que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir ginásio de esportes no Setor Jardim Novo Mundo, nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 22-06-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1990.
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