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LEI Nº 11.227, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
Altera dispositivo da Lei nº 9.239, de 30 de agosto de 1982. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.239, de 30 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 1º - Fica concedida ao Senhor OSCAR CORREIA uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional ou título que porventura vier a substituí-lo." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 13-06-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.
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