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LEI Nº 11.223, DE 30 DE MAIO DE 1990.
Concede pensão especial às pessoas que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São concedidas a SÍLVIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ROCHA e a JOSÉ CARLOS DE SOUSA PORTO pensões especiais, de valor mensal, cada uma sempre correspondente a 1.000 (hum mil ) vezes e a 400 (quatrocentas) vezes, respectivamente, o Bônus do Tesouro Nacional ou outro título que porventura venha a substituí-lo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1990.
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