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LEI Nº 11.219, DE 23 DE MAIO DE 1990.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTACO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, com sede nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1990.
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