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LEI Nº 11.197, DE 14 DE MAIO DE 1990.
- Vide Lei nº 11.604 de 05-12-1991.
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluída no Plano Rodoviário do Estado a rodovia que liga o Distrito de Ouroana, no Município de Rio Verde, à BR-452. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 18-05-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.1990.
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