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LEI Nº 11.157, DE 09 DE ABRIL DE 1990.
- Alterada pela lei nº 12.922 de 16-07-1996.
Dá denominação ao Kartódromo de Itumbiara. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Kartódromo Internacional de Itumbiara o Kartódromo de Itumbiara. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 16-04-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.1990.
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