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LEI Nº 11.131, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
- Alterada pelas Leis nºs 12.000/93, 12.321/94 e 13.039/97.
Concede pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida ao Srº CLARINDO RODRIGUES DINIZ uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentas) vezes o Bônus do Tesouro Nacional. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 14-03-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.
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