|
LEI Nº 11.111, DE 08 DE JANEIRO DE 1990.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL Dr. GERSON DE FARIA PEREIRA, com sede na cidade de Alto Paraíso, que já se encontra em funcionamento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de Janeiro de 1990, 102º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 18-01-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.01.1990.
|