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LEI Nº 11.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, via municipal que liga as cidades de Goianira e Trindade, numa extensão de 08 Km. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 27-12-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.
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