|
LEI Nº 11.601, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Colégio de Aplicação da Universidade Estadual de Anápolis, criado pela lei nº 11.565, de 16 de outubro de 1991, passa a denominar-se COLÉGIO DE APLICAÇÃO DR. CÉZAR TOLEDO. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 10-12-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.1991.
|