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LEI Nº 11.590, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina-se CENTRO EDUCACIONAL "AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY" o Centro Interescolar de Pires do Rio. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 28-11-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1991.
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