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LEI Nº 11.589, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual a rodovia municipal que liga as Rodovias GO-188 e GO-06O, no município de Diorama. Parágrafo único - VETADO. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 28-11-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1991.
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