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LEI Nº 11.537, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Escola Estadual Povoado Guará, criada nela Lei nº 9.977, passe a denominar-se Escola Estadual Genésia Silveira de Morais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 30-09-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1991.
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