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LEI Nº 11.509, DE 22 DE JULHO DE 1991.
Cria escola estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Olina Castanheira, localizada no Bairro Olímpico, no município de Bom Jesus de Goiás, que se encontra em funcionamento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 1º-08-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.08.1991.
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