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LEI Nº 11.485, DE 10 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a criação do colégio estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Colégio Estadual Otaviano Santos Caldas, do Município de Mundo Novo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 13 , data da vigência da Lei n° 9.405, de 2 de dezembro de 1983. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 18-07-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1991.
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