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LEI Nº 11.484, DE 10 DE JULHO DE 1991.
Dá denominação a estabelecimento hospitalar que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Denomina-se JOSÉ PEIXOTO DA SILVEIRA o Hospital do SUS construído a cidade de Itapaci. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 25-07-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.
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