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LEI Nº 11.420, DE 15 DE MARÇO DE 1991.
Cria estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, na cidade de Guarinos, um colégio estadual. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 02-04-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.
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