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LEI Nº 11.417, DE 06 DE MARÇO DE 1991.
Concede pensão especial a MARCONDES ALVES FARIA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida a MARCONDES ALVES FARIA, 1(uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 vezes o menor vencimento pago pelo Estado a funcionário público. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1991, 103° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 06-03-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.03.1991.
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