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LEI Nº 11.411, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
Concede auxílio financeiro à viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, para o fim que especifica, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas médico-hospitalares e outras resultantes do acidente de que ambos foram vítimas no dia 30 de dezembro de 1990. Art. 2º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Assembléia Legislativa, crédito especial na quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face ao auxílio a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.
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