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LEI Nº 11.389, DE 07 DE JANEIRO DE 1991.
Dá denominação a estabelecimento hospitalar que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1° - Denominar-se-á HOSPITAL MATERNO-INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA o Hospital Estadual da cidade de Planaltina. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1991, 103° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 11-01-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1991.
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