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LEI Nº 11.837, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Tribunal de Justiça de Goiás. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Justiça de Goiás créditos especiais no valor global de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 14-12-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1992.
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