|
LEI Nº 11.759, DE 22 DE JULHO DE 1992.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Minaçu. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 31-07-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1992.
|