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LEI Nº 10.560, DE 29 DE JUNHO DE 1988.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Federação Goiana de Motociclismo do Estado de Goiás, desta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 07-07-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.
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