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LEI Nº 10.542, DE 23 DE JUNHO DE 1988.
Autoriza a abertura de créditos especiais até o valor de Cz$ 87.638.031,35. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados ao pagamento de despesas diversas de exercícios anteriores, até o limite de Cz$ 87.638.031,35 (oitenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trinta e um cruzados e trinta e cinco centavos), aos seguintes órgãos: I - Secretaria de Cultura - Cz$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzados); II - Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações - Cz$ 82.354.340,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e cinq6uenta e quatro mil e trezentos e quarenta cruzados); III - Secretaria da Segurança Pública - Cz$ 2.283,691,35 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e um cruzados e trinta e cinco centavos). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 07-07-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.
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