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LEI Nº 10.427, DE 05 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação do Distrito de BEZERRA, no Município de Formosa - GO. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Distrito de Bezerra, atual Povoado do mesmo nome, do Município de Formosa, deste Estado, com as seguintes divisas, limites e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE FORMOSA Começa na BR-020 (Brasília-Fortaleza), na ponte sobre o Rio Bezerra; daí, segue por esta rodovia rumo a Formosa até confrontar o cume da Serra Paranã; daí, em rumo certo até a cumeada da referida serra; segue por esta até o ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Sossego; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este córrego até sua barra do Córrego Bisnau; desce por este Córrego até sua barra no Rio Paraim; desce por este rio até a barra do Córrego Descoberto; por este córrego até a sua cabeceira; daí, em reta à cabeceira do Rio Cana Brava; por este rio até a barra do Córrego Pedras; por este acima até a sua cabeceira na Serra Geral; II - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS Começa na Serra Geral no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego das Pedras; segue pela Serra Geral confrontando as cabeceiras do Rio Bonito; segue pelo Divisor de Águas do Ribeirão Bonito e vertente do Córrego Pasmado até o ponto mais próximo do Rio Urucaia; daí, em rumo certo ao referido rio; III - COM O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS Começa no Rio Urucaia na Serra Geral; sobe pelo Rio Urucaia até sua cabeceira; daí, em rumo certo à ponte sobre o Rio Bezerra na BR-020 (Brasília-Fortaleza), início destas divisas. Art. 2° - O Distrito criado pela presente lei terá como sede o Povoado de Bezerra. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.
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