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LEI 12.214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ACÁCIA GOIANA, com sede na cidade de Goiânia. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 07-01-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.
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