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LEI N° 12.065, DE 23 DE JULHO DE 1993.
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido ao senhor CYRO MIRANDA GIFFORD JÚNIOR o título honorífico de cidadão goiano. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 02-08-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1993.
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