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LEI Nº 12.457, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especializações a seguir: I - á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 21.092,00 (vinte e um mil e noventa e dois reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais à Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos; II - à Faculdade de Ciências Agrárias e Letras de Campos Belos, na importância total de R$ 30.183,00 (trinta mil e cento e oitenta e três reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 21.092,00 ( vinte e um mil e noventa e dois reais), á conta de recursos do Tesouro e R$ 9.091.00 ( nove mil e noventa e um reais), à conta de recursos diretamente arrecadados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 04-11-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.
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