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LEI Nº 12.384, DE 09 DE JUNHO DE 1994.
Denomina o hospital público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O hospital público de Pirenópolis passa a ter a denominação de "Hospital Estadual Ernestina Lopes Jayme". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 16-06-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1994.
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