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LEI Nº 13.374, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Conjunto Habitacional PEDRO STIVAL CEZÁRIO o Conjunto Habitacional de Nova Veneza. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 1998, 110º da República, HELENÊS CÂNDIDO (D.O. de 11-12-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.
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