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LEI Nº 13.363, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL "DOM ERIC JAMES DEITCHMAN" o Colégio Estadual situado na rua Perobeiras, Qd. 03, Setor Nova República, na cidade Mineiros. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República. HELENÊS CÂNDIDO (D.O. de 04-12-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.
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