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LEI Nº 13.326, DE 23 DE JULHO DE 1998.
Dá denominação à rodovia que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se "ADILON ALVES DE AMORIM" o trecho da GO-147, que liga as cidades de Piracanjuba e Morrinhos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 28-07-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1998.
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