|
LEI Nº 13.324, DE 23 DE JULHO DE 1998.
- Vide Lei nº 13.635, 19-03-2000.
Dá denominação à rodovia que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina-se Rodovia NERCIOLINO PRIMO MARQUES o trecho compreendido entre a cidade de Buriti Alegre à Morrinhos na GO-419. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 28-07-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1998.
|