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LEI Nº 13.318, DE 15 DE JULHO DE 1998.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Morrinhos, com sede naquela cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 21-07-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1998.
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