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LEI Nº 13.299, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Dá denominação a prédio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar BENEDITA FERREIRA DA SILVA - Dona Dita - o Ginásio de Esportes de Castelândia. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 23-06-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1998.
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