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LEI Nº 13.296, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
Legenda :
Texto em Preto | Redação em vigor |
Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade: SOCIEDADE ESPIRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aragarças, à Rua Antônio Carlos Paniago, Qd-5D, Cj. D lotes 2/4 - Setor Nova Esperança.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 15-06-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.
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