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LEI Nº 13.269, DE 29 DE MAIO DE 1998.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa de Ismael, com sede à Rua 22, Qd. 77, Lt. 22, Setor Santos Dumont, nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 05-06-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.06.1998.
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