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LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
Dá denominação a hospital que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denomina-se DR. ANUAR AUAD o Hospital de Doenças Tropicais, mantido pelo Estado de Goiás. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110 da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 19-01-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.
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