|
LEI Nº 13.239, DE 09 DE JANEIRO DE 1998.
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. DANIEL VIANA o título honorífico de cidadão goiano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 15-01-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.
|