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LEI Nº 12.763, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Cria o distrito agroindustrial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito Agroindustrial de Arenópolis. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 20-12-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.
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