|
|
LEI No 12.755, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
Altera dispositivo da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:: Art. 1o As letras "l" e "m", do inciso III, do artigo 49, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 49. ....................................................... ..................................................................... III - ................................................................ ..................................................................... l) O porte de arma, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividades que o impeçam ou desaconselhem aquele porte; m) VETADO." Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107o
da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14-12-1995)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1995. |
Autor | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 8.033/1975 (Cita) |
Órgão Relacionado | Polícia Militar |
Categoria | Servidores públicos |