Lei Ordinária Nº 12.755/1995 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

   LEI No 12.755, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera dispositivo da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975.

A ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei::

Art. 1o As letras "l" e "m", do inciso III, do artigo 49, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 49. .......................................................

.....................................................................

III - ................................................................

.....................................................................

l) O porte de arma, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividades que o impeçam ou desaconselhem aquele porte;

m) VETADO."

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107o da República.
 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 14-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1995.
 

AutorAssembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 8.033/1975 (Cita)
Órgão Relacionado Polícia Militar
Categoria Servidores públicos
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