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LEI Nº 12.753, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Denominar-se-á ESCOLA ESTADUAL JOÃO GONÇALVES FILHO a escola estadual da cidade de Alto Horizonte. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 12-12-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.
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