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LEI Nº 12.745, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Sagrada Família, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Avenida Angélica, nº 560, Jardim Bela Vista, em Goiânia-Go. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 12-12-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.
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