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LEI Nº 12.621, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Concede título honorífico de cidadão goiano ao Senhor JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA o título honorífico de cidadão goiano. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 25-05-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1995.
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