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LEI Nº 12.615, DE 17 DE ABRIL DE 1995.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal da pensão especial concedida a MARIA CARVALHO SOUZA pela Lei nº 10.141, de 15 de dezembro de 1986. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 24-04-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1995.
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