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LEI Nº 13.012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se SARGENTO PM VALDIVINO CAMPOS o posto militar rodoviário do quilômetro 08, da Rodovia GO-206, município de Cachoeira Alta. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 10-01-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.
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