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LEI Nº 12.981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o LAR DA CRIANÇA ANDRÉ LUIZ, com sede na Rua H-118, Quadra 259, na Cidade Vera Cruz, em Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 06-01-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1997.
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