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LEI Nº 12.962, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
Concede título honorífico de Cidadão Goiano que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ÁLVARO ALVES JÚNIOR o título honorífico de Cidadão Goiano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 22-11-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.
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